AUTISMO

Leis e direitos

Toda a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; à proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; ao acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo; o atendimento multiprofissional; a nutrição adequada e a terapia nutricional; os medicamentos; e as informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento; e ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante; à moradia, inclusive à residência protegida; ao mercado de trabalho; à previdência social e à assistência social.

Esses direitos estão garantidos pela Lei Federal Berenice Piana (Lei 12.764/2012), considerada um marco por instituir a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação estabeleceu que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Em Santa Catarina, a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída pela Lei n. 17.292/2017.

Atendimento prioritário e gratuidade no transporte

A pessoa com TEA também tem direito a uma identificação própria - a Carteira do Autista. Instituída em Santa Catarina pela Lei n. 17.754/2019, a carteira garante ao autista a preferência no atendimento pessoal em instituições públicas e a gratuidade no transporte intermunicipal de passageiros.

Ensino regular e segundo professor

As escolas da rede regular de ensino não podem recusar, de maneira discriminatória, a matrícula de estudante com TEA. Quando incluído nas classes comuns do ensino regular, em caso de sintomatologia exacerbada, esse estudante terá direito a um segundo professor de turma. Em Santa Catarina, esse direito está garantido pela Lei n. 17.292/2017.

Santa Catarina

Lei n. 6.634/1985 – Concede licença de parte da jornada de trabalho a servidora pública que seja mãe, tutora, curadora ou responsável por pessoa com deficiência, e dá outras providências.

Decreto Estadual n. 770/1987 – Dispõe sobre os critérios para a concessão de licença especial para atendimento à pessoa com deficiência.

Lei n. 13.633/2005 – Institui o Fundo Social – destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal.

Decreto 1.792/2008 – Regulamenta a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e dos serviços de navegação interior de travessias no Estado de Santa Catarina às pessoas com deficiência.

Lei n. 17.292/2017 – Institui, no Estado de Santa Catarina, a Política de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Portaria FCEE n. 223/2017 – Dispõe sobre orientações e normas para concessão do benefício de redução de jornada de trabalho, dispostos na Lei n. 6.634 de 30/09/1985 e Decreto n. 770 de 22/10/1987

Lei n. 17.480/2018 – Dispõe sobre isenção do pagamento de taxa de inscrição nos concursos públicos na Administração Pública do Estado de Santa Catarina para a pessoa com deficiência.

Lei n. 17.513/2018 – Dispõe sobre a eliminação de barreiras tecnológicas nos serviços prestados por equipamentos de autoatendimento.

Lei n. 17.575/2018 – Assegura ao acompanhante da pessoa com deficiência o direito a assento reservado em teatros, cinemas, casas de show e espetáculos congêneres em Santa Catarina.

Lei n. 17.592/2018 – Autoriza a isenção de ICMS nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).

Lei n. 17.754/2019 – Institui a Carteira de Identificação do Autista no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Lei n. 18.167/2021 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas placas de atendimento prioritário.

Lei n. 18.233/2021 – Assegura a presença de acompanhante em internação hospitalar de pessoa com deficiência, acometida de Covid-19, incluída a com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes pública e/ou privada de saúde do Estado de Santa Catarina.

Lei n. 18.335/2022 – Institui a Bolsa-Atleta de Santa Catarina – voltado para atletas e paratletas praticantes do esporte educacional; aos atletas de alto rendimento em modalidades olímpicas e paralímpicas registrados nas entidades associadas, respectivamente, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB); e aos atletas e paratletas praticantes das demais modalidades constantes do calendário anual da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte).

Nacional

Lei 7.853/1989Estipula o apoio às pessoas com deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.  

Lei n. 8.069/1990Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Lei n. 8.213/1991Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

Lei n. 8.742/1993 – A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS. A inscrição no CadÚnico é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A solicitação do benefício e o agendamento da perícia devem ser feitos pelo site da Previdência Social, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Lei n. 8.899/1994Garante a gratuidade no transporte interestadual às pessoas com deficiência comprovadamente carentes. A solicitação é feita através do Sistema de Concessão de Benefícios do Passe Livre, do Ministério da Infraestrutura.

Lei 10.098/2000Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Lei n. 10.048/2000 – Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.

Lei n. 10.216/2001 – Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/SEEP/ 2008 – Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial. Brasília, janeiro de 2008. Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria nº 555/2007, prorrogada pela Portaria nº 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008.

Lei n. 7.611/2011 – Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.

Lei n. 12.764 /2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana).

Lei n. 13.146 / 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Lei n. 13.370/2016 – Estende o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos.

Lei n. 13.977 / 2020 – “Lei Romeo Mion” – institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) e estabelece que os estabelecimentos públicos e privados poderão valer-se da “fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com transtorno do espectro autista.”

Lei n. 14.287/2021 – Altera a Lei n 8.989/95, para prorrogar a isenção  do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e para estender o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.

Internacional

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2011) – A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, constitui um marco histórico na garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência. Esta publicação, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, inclui a íntegra da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, o Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, que aprova o texto da Convenção, e o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção e seu Protocolo Facultativo, e ainda a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 4ª Edição Revista e Atualizada – Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2011.

A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência comentada (2008) – A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência comentada / Coordenação de Ana Paula Crosara de Resende e Flavia Maria de Paiva Vital. Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos, 2008.

Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão (2001) – Declaração aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso Internacional ” Sociedade Inclusiva” , realizado em Montreal, Quebec, Canadá. Tradução do inglês: Romeu Kazumi Sassaki.

Convenção da Organização dos Estados Americanos de Guatemala (1999) – Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos na sessão realizada em 26 de maio de 1999 na Guatemala. 

Declaração de Salamanca – Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais (1994) – Declaração redigida na ocasião da Conferência Mundial de Educação Especial, que reuniu 88 governos e 25 organizações internacionais em assembleia realizada em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994.

Carteira de Identificação do Autista

Atendimento especializado em Santa Catarina

A equoterapia é um método reabilitatório que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação. Esse tipo de terapia objetiva o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências sensório-motoras e distúrbios psicossociais, onde encontra-se o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Esse recurso terapêutico oportuniza a realização de atividades e jogos para desenvolver habilidades cognitivas importantes para o desempenho pedagógico, motor, sensorial e social do educando, dentre esses: a atenção; memória; percepção; raciocínio; linguagem; inteligência emocional; noção temporal e noção espacial.

A sessão não ocorre somente sobre o dorso do cavalo, mas em todo o ambiente equestre em que o animal se encontra, sendo estimulada a sensibilidade tátil, visual, auditiva e olfativa. São benefícios da equoterapia para praticantes com TEA:

Os educandos atendidos na equoterapia são denominados como praticantes, pois no decorrer da atividade participam de sua reabilitação, na medida em que interagem com o animal. O ambiente deve ser tranquilo, com pouca movimentação, além de oferecer segurança. Portanto, o praticante deve ser atendido por equipe multiprofissional com participação de, no mínimo, um fisioterapeuta, um psicólogo e um equitador.

O atendimento equoterápico deve ser iniciado mediante parecer favorável de avaliação médica, psicológica e fisioterápica. As sessões de equoterapia podem ser realizadas em grupo; porém, o planejamento e o acompanhamento devem ser individualizados. Cabe à equipe multiprofissional definir a melhor abordagem de intervenção para cada praticante.

A musicoterapia utiliza como ferramenta central a música em suas mais diversas abordagens. O processo terapêutico envolve a estimulação das dificuldades dos educandos com TEA e o desenvolvimento de suas potencialidades cognitivas, motoras e emocionais.

Ao ser exposto à música e ao fazer musical, os educandos conseguem aprimorar sua interação, atenção plena e compartilhada e habilidades sociais, bem como promover o aperfeiçoamento da motricidade.

Essa intervenção deve ser feita com musicoterapeuta treinado, com atendimento em formato individualizado, baseado nas necessidades apresentadas pela pessoa com autismo, mediante avaliação e identificação da necessidade desses estímulos.

Mesmo que a pessoa com TEA não demonstre interesse inicial, cabe ao profissional realizar uma pesquisa sobre a dinâmica e a rotina familiar, nos quais a música esteja presente de alguma forma, como jogos, vídeos e desenhos.

Além da modalidade de atendimentos individuais, os educandos podem ser inseridos em grupos musicais com objetivos variados, desde priorizar a apreciação musical com discussões em grupo, interação e um fazer musical de caráter improvisacional até atividades que exijam maior engajamento dos pacientes, como as de construir arranjos musicais, aprimorar técnica em instrumentos e realizar apresentações na comunidade.

Pessoas com TEA apresentam uma série de alterações que comprometem a forma como as informações do ambiente são captadas pelas vias sensoriais – visual, auditiva, tátil, olfativa, gustativa, vestibular (referente à sensação de movimentos) e proprioceptiva (relacionada à identificação da localização, orientação e posição do corpo no espaço) – e a forma como elas são processadas.
Atualmente, crianças e adolescentes com TEA são amplamente beneficiados com a Intervenção Sensorial de Ayres®, uma intervenção que atende aos critérios para uma Prática Baseada em Evidências para pessoas de 5 a 21 anos com TEA. Ela é composta por atividades sensoriais e motoras ativas adequadas à pessoa com TEA, contextualizadas na prática do brincar, que objetivam respostas adaptativas para participação em atividades e tarefas.

A Integração Sensorial – que tem bases na Neurociência – influencia a realização das atividades e favorece a participação social, ao impactar a saúde e o bem-estar, a formação da identidade e as escolhas ocupacionais. Contribui, assim, para o lazer, para o descanso e para as tarefas de autocuidado e também as domésticas, escolares e as de trabalho.

Os fisioterapeutas têm a tarefa de melhorar e manter a mobilidade funcional ao longo da vida e também desempenham um papel importante no desenvolvimento das habilidades motoras dos educandos. Com foco na progressão do desenvolvimento, os fisioterapeutas avaliam minuciosamente as habilidades de uma pessoa usando o conhecimento do desenvolvimento típico em vários estágios da infância como base. A partir disso, podem então determinar quais intervenções terapêuticas seriam mais adequadas para ajudar a criança a melhorar a mobilidade funcional e subir ao longo do continuum de desenvolvimento.

Estudos indicaram que há uma série de deficiências motoras observadas em crianças e adultos com TEA, como:

Além disso, foram identificadas ligações entre a exploração motora e a linguagem, a cognição e o desenvolvimento social. Se pessoas com TEA não são capazes de participar ativamente em seus ambientes, elas correm o risco de perder habilidades cognitivas advindas por meio da exploração motora.

Assim, a Fisioterapia é adequada como tratamento, auxiliando as crianças a desenvolver habilidades motoras e lúdicas, melhorando assim a qualidade de vida. É importante reconhecer que Fisioterapia para educandos com TEA não ocorre de maneira isolada, mas trabalhando lado a lado com as famílias, outros profissionais de saúde e professores.

A terapia ocupacional tem por objetivo melhorar a qualidade de vida da pessoa com TEA a partir da inserção ou aperfeiçoamento de habilidades que favoreçam a sua independência e autonomia. O foco principal está no treino de:

O profissional de serviço social atua com base no atendimento, na acolhida e no acompanhamento familiar da pessoa com TEA. O objetivo é suprir as demandas e necessidades da família e buscar o fortalecimento de seu papel protetivo, e promover o acesso a informações, serviços e benefícios, bem como a garantia e efetivação de direitos.

O assistente social utiliza-se da escuta qualificada, para identificar e compreender o contexto familiar, socioeconômico, rede de apoio existente, as expectativas e dificuldades vivenciadas pelos pais e/ou responsáveis desde a suspeita do diagnóstico e/ou confirmação do TEA, entre outros.

A partir da identificação das demandas, o assistente social presta as orientações e os encaminhamentos necessários, em articulação com a rede de atendimento, serviços e demais Políticas Públicas.

Desenvolver a linguagem e comunicação verbal e não verbal no atendimento à pessoa com TEA é o objetivo da fonoaudiologia. A partir desta intervenção, além do desenvolvimento da linguagem receptiva e expressiva, gestual, oral e escrita, o autista será capacitado para compreender, realizar atividades e agir sobre o ambiente.

Na avaliação fonoaudiológica, são analisados todos os aspectos linguísticos e as competências metalinguísticas, que incluem a leitura e a escrita. Poderão ser observadas, também, alterações de mastigação, deglutição, seletividade alimentar, respiração e musculatura orofacial, a qual favorece a articulação da fala.

Neste processo, as estratégias utilizadas costumam ser mediadas por brincadeiras e jogos que estimulem a necessidade de comunicação. O objetivo maior é conquistar uma maior independência e competência dentro das limitações e capacidades da pessoa com TEA.

É muito importante iniciar a fonoterapia o mais cedo possível para potencializar seus resultados. O tratamento intensivo e individualizado ajuda a diminuir o isolamento social que pode ser fruto das dificuldades de comunicação.

Frequentemente não são capazes de viver de forma independente, têm iniciativa muito limitada e grande dificuldade para conversar, com comunicação mínima ou importante comprometimento de fala. Muitas das pessoas diagnosticadas são não verbais, ou seja, não falam e precisam de um suporte de comunicação alternativa para expressar o que desejam.

No autismo de nível 3, há uma fixação extrema em alguns comportamentos, muitas vezes atípicos, e a exclusão de outros. Há uma repetição acentuada dos comportamentos restritos, e isso pode afetar gravemente as atividades diárias e o envolvimento com os outros. Podem preferir isolar-se e costumam apresentar muita dificuldade para fazer o que não lhes interessa. Além disso, a incapacidade de comunicação e a sobrecarga sensorial podem levar à frustração e a comportamentos agressivos ou prejudiciais em relação a si e aos outros. Mesmo com o tratamento intensivo, as terapias em consultórios, o acompanhamento de especialistas e o apoio em casa, pessoas com autismo nível 3 geralmente têm pouca autonomia na vida.

O serviço de psicologia tem como objetivo o suporte aos educandos e famílias atendidas nos serviços prestados, com vistas ao desenvolvimento emocional e manejo comportamental dos educandos, o que reflete diretamente na saúde mental de seus familiares.

O acompanhamento psicológico voltado a pessoas com autismo visa trabalhar com o desenvolvimento das áreas importantes da vida cotidiana, preparando e empoderando a pessoa para os aspectos sociais comuns. Todo esse processo terapêutico resulta na ampliação do repertório comportamental e na melhor adaptação da pessoa com TEA na sociedade.

É de extrema importância o acompanhamento próximo com a família e a escola, pois o trabalho deve ser realizado em conjunto por todos esses contextos, pensando no alcance do melhor desenvolvimento da sua autonomia e independência no dia a dia.

Também é de atribuição do psicólogo da instituição realizar as avaliações dos educandos e articular o seu trabalho junto ao treinamento de pais do serviço da intervenção precoce, bem como o trabalho transdisciplinar junto à toda a equipe da instituição.

O trabalho realizado pelo educador físico se dá através de práticas corporais, auxiliando no desenvolvimento de diversas habilidades motoras. O planejamento das atividades deve ser realizado com um olhar voltado para o educando como um todo e não para a habilidade motora em si.

A psicomotricidade nos permite observar o desenvolvimento integral dos educandos a partir dos seus comportamentos motores. O profissional parte do entendimento que a partir da habilidade motora o educando pode passar a ter autonomia em funções do seu dia a dia, trazendo assim mais qualidade de vida para o mesmo.

Com isso, é importante que sejam realizadas avaliações com os educandos, considerando o desenvolvimento motor ideal para a idade em que o sujeito se encontra, sendo então possível avaliar quais são os déficits que precisam ser trabalhados e estimulados.

Como campo educacional, a psicomotricidade enfoca nos seguintes elementos: tônus, equilíbrio, esquema corporal, imagem corporal, lateralidade, ritmo, orientação espaço temporal, coordenação motora ampla e motricidade fina. É importante que o educador físico contemple em seu planejamento os elementos citados para que o educando consiga, dentro de suas potencialidades, o desenvolvimento de novas habilidades motoras.

O pedagogo trabalha em parceria junto ao professor da instituição especializada frequentada pela pessoa com autismo, articulado também com a família e sua rede de apoio. Ele realiza avaliações, planejamento e estudos em conjunto com os professores para identificar as abordagens e procedimentos relevantes que possam qualificar o desenvolvimento do educando, propondo ações facilitadoras para seu aprendizado.

Uma das ações deve ser a oferta de assessorias escolares na rede regular de ensino, que devem ser periódicas e regulares. Também cabe a este profissional o rastreio das avaliações mais adequadas a determinada demanda, a sistematização de dados e evoluções para registros dos professores e orientações às famílias, capacitando-as enquanto coterapeutas dos educandos.

O professor tem como objetivo de trabalho o atendimento aos educandos da instituição especializada de acordo com os critérios de cada programa educacional. As ações podem variar de acordo com o programa, no entanto, é inerente a sua função a participação e/ou conhecimento sobre cada etapa da avaliação de desenvolvimento dos alunos que atende.

O professor é o profissional referência na turma que atua. Compete a ele identificar, elaborar e produzir os recursos pedagógicos que visem minimizar as barreiras de aprendizagem dos alunos com TEA. Ele elabora, juntamente com os demais profissionais, o Plano de Desenvolvimento Individual, registrando a evolução e a identificação de elementos relevantes para o planejamento constante e atualizado de cada educando.

Os demais atendimentos ocorrem na sua presença, contando com seu suporte e acompanhamento do pedagogo. Também participa de forma regular das assessorias escolares para alunos matriculados na rede regular de ensino.

Indivíduos com autismo de nível 3 estão no extremo mais grave do espectro. Essas pessoas precisam de muito suporte nas tarefas do dia a dia e precisam de assistência significativa para aprender habilidades importantes para a vida cotidiana, como vestir-se, alimentar-se e fazer a higiene pessoal. As disfunções afetam gravemente a capacidade de funcionar na escola, em casa ou no trabalho, ou mesmo de ter interações e relacionamentos sociais.

Frequentemente não são capazes de viver de forma independente, têm iniciativa muito limitada e grande dificuldade para conversar, com comunicação mínima ou importante comprometimento de fala. Muitas das pessoas diagnosticadas são não verbais, ou seja, não falam e precisam de um suporte de comunicação alternativa para expressar o que desejam.

No autismo de nível 3, há uma fixação extrema em alguns comportamentos, muitas vezes atípicos, e a exclusão de outros. Há uma repetição acentuada dos comportamentos restritos, e isso pode afetar gravemente as atividades diárias e o envolvimento com os outros. Podem preferir isolar-se e costumam apresentar muita dificuldade para fazer o que não lhes interessa. Além disso, a incapacidade de comunicação e a sobrecarga sensorial podem levar à frustração e a comportamentos agressivos ou prejudiciais em relação a si e aos outros. Mesmo com o tratamento intensivo, as terapias em consultórios, o acompanhamento de especialistas e o apoio em casa, pessoas com autismo nível 3 geralmente têm pouca autonomia na vida.

Pessoas com autismo de nível 2 geralmente precisam de apoio para responder às exigências do meio, ou seja, precisam de assistência para realizar atividades da vida diária, tanto em casa como na escola, e têm alguns desafios com a comunicação verbal. Com o devido auxílio, conseguem socializar com outras pessoas, porém, as conversas podem ser atípicas e simplificadas, com linguagem repetitiva ou ações verbais não funcionais. Ainda podem preferir comunicar-se através de sinais ou dispositivos tecnológicos.

Pessoas com autismo de nível 2 podem apresentar certa fixação em alguns comportamentos, como uma repetição de hábitos, o que causa dificuldades nas configurações sociais, escolares e profissionais. Por exemplo, andar na ponta dos pés ou girar em torno de si ou de outros. Para esses indivíduos, as tarefas de autocuidado podem ser muito desafiadoras. Também podem ser super ou pouco sensíveis a sons, luzes e outros tipos de estímulos. Aqui, mais comorbidades aparecem e somam-se ao diagnóstico.

As pessoas que se enquadram no nível 1 do TEA apresentam sintomas menos graves, por isso é denominado como autismo leve. Muitas vivem e trabalham independentemente, precisando apenas de um suporte mínimo em suas atividades do dia a dia. Algumas conseguem driblar certas dificuldades em contextos sociais, por isso, muitas vezes, o TEA vai passando despercebido e o diagnóstico pode vir só na fase adulta. Além disso, no autismo de nível 1 há menos comorbidades associadas.

Pessoas previamente diagnosticadas com Síndrome de Asperger se enquadram nessa categoria. Geralmente têm habilidades verbais normais, mas acham difícil manter conversas regulares com os outros e podem ter dificuldades com algumas tarefas, especialmente aquelas que exigem decisões repentinas ou que alterem rotinas regulares.

As características menos evidentes levam as pessoas a pensarem que as particularidades no comportamento da pessoa com autismo leve estão ligadas com seu jeito ou personalidade. Mas características leves não significam que o autismo não impacte a vida da pessoa e as relações sociais. O TEA aparece, é sentido pelo autista e percebido pelos outros, e a incompreensão em torno de seu comportamento pode ocasionar situações de sofrimento.